Procon de Cachoeiro explica a relação do consumidor e as Bets
As relações entre apostadores e plataformas de apostas online, as chamadas bets, estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é do coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) de Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca.
O Procon aponta que o grande uso de estratégias, lógicas e elementos de jogos em atividades do mundo real que não são jogos, com o objetivo de motivar e resolver problemas das pessoas (gamificação) combinado com a forte presença de publicidade exigem uma fiscalização mais rigorosa do jogo responsável a fim de evitar o uso desregulado das bets afetando, assim, o orçamento familiar.
“Quem aposta se torna vulnerável neste contexto tendo o direito à segurança, informação e proteção contra práticas abusivas ao passo que as empresas de apostas respondem objetivamente por falhas no sistema, instabilidade nos pagamentos e propagandas enganosas”, explica o coordenador.
Na última sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que prevê a proibição total de apostas de quota fica no Brasil, as chamadas bets. A vedação inclui jogos online e cassinos virtuais, como é o exemplo do popular “jogo do Tigrinho”. Com a MP, as bets não poderão mais oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm um curto prazo para se adequarem, retirando material publicitário do ar e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças publicitárias exterior.
Apesar da preocupação das empresas do setor com os impactos na arrecadação tributária, no financiamento de políticas públicas e quanto ao risco de migração para o mercado clandestino a medida provisória se faz necessária no âmbito da saúde pública que vai além das dívidas: a associação do jogo e ansiedade, depressão entre outros problemas de cunho mental além de conflitos em família e prejuízos nas relações interpessoais e o uso de álcool e drogas.
Calendário de encerramento das plataformas
05/10 – às 23h59 termina o prazo para a retirada voluntária dos valores;
06/10 – sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
07 e 08/10 – empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, por CPF;
09 a 14/10 – instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
A partir de 14/10 – em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Segundo a MP, por ser de interesse público, a extinção das autorizações não estabelece direito a indenizações. Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de Lei para criar crimes específicos relacionados às apostas.
Quem descumprir as determinações desta Medida Provisória estará sujeito à sanções administrativas, como advertência, multa e suspensão parcial ou total das atividades.
A Medida Provisória produz efeitos imediatos a partir da publicação. Todavia, o Congresso tem até 120 dias para votar o texto.




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