TCE-ES faz determinações para que prefeitura de Pancas possa fazer concessão de tirolesas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram uma série de determinações e recomendações à Prefeitura de Pancas como condição para a publicação do edital de concessão de uso de um quiosque, um mirante e o percurso de tirolesas no município.
A decisão foi tomada após análise técnica dos estudos elaborados pela prefeitura, que embasam a futura licitação. Como se trata de uma auditoria de acompanhamento concomitante, o exame ocorreu antes da divulgação do edital, permitindo que o município corrija eventuais falhas previamente.
A análise se baseou em seis questionamentos-chave:
Os elementos do projeto básico são suficientes e seguem a legislação e as boas práticas técnicas?
A modelagem econômico-financeira está adequada?
A minuta do edital e seus anexos cumprem os requisitos legais e técnicos?
A minuta do contrato e seus anexos seguem as normas legais e boas práticas?
Todos os requisitos legais para publicação do edital foram atendidos?
O processo licitatório está bem organizado e documentado?
Na primeira etapa da auditoria, a área técnica identificou 20 pontos que exigiam ajustes. A prefeitura apresentou esclarecimentos para todos eles, mas 12 questões foram mantidas como oportunidades de melhoria.
Deficiências e exigências
Em julgamento finalizado na última sexta-feira (9), a Primeira Câmara do TCE-ES acompanhou o voto do conselheiro-relator Davi Diniz, reconhecendo deficiências técnicas apontadas pela equipe de auditoria.
Entre os principais problemas, considerados como recomendações, estão:
Fragilidades nas garantias de execução contratual e nos seguros;
Metodologia inadequada para precificação da outorga mínima;
Estimativas de receitas e custos com inconsistências.
Já os itens classificados como determinações — e que precisam ser corrigidos obrigatoriamente antes da publicação do edital — incluem:
Inadequação do prazo e do valor estimado do contrato, incluindo prorrogações;
Exigências irregulares de qualificação técnica;
Ausência de política tarifária e de critérios claros de julgamento;
Falta de indicação dos bens reversíveis;
Deficiências no sistema de sanções contratuais;
Inexistência de um sistema de mensuração de desempenho;
Alocação de riscos mal estruturada;
Ausência de mecanismos de revisão contratual;
Fragilidades nos elementos do projeto básico (anteprojeto).
Risco de sanções
O Tribunal também recomendou ao prefeito de Pancas que realize todas as correções exigidas antes da publicação do edital. Em nota, o colegiado alertou que o descumprimento das determinações pode gerar consequências sérias, como:
“A não adoção das determinações desta Corte de Contas poderá implicar na interposição de representação ou ser objeto de achado de fiscalização, com possibilidade de suspensão da licitação, imputação de débito e responsabilização dos agentes envolvidos, caso se comprove nexo causal entre suas condutas e eventuais prejuízos ao interesse público, à eficiente execução do contrato, ou ao erário”, concluiu o Tribunal.
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