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Cachoeiro de Itapemirim,17/05/2025

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TCE-ES faz determinações para que prefeitura de Pancas possa fazer concessão de tirolesas 


TCE-ES faz determinações para que prefeitura de Pancas possa fazer concessão de tirolesas 


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram uma série de determinações e recomendações à Prefeitura de Pancas como condição para a publicação do edital de concessão de uso de um quiosque, um mirante e o percurso de tirolesas no município.

A decisão foi tomada após análise técnica dos estudos elaborados pela prefeitura, que embasam a futura licitação. Como se trata de uma auditoria de acompanhamento concomitante, o exame ocorreu antes da divulgação do edital, permitindo que o município corrija eventuais falhas previamente.

A análise se baseou em seis questionamentos-chave:



  1. Os elementos do projeto básico são suficientes e seguem a legislação e as boas práticas técnicas?




  2. A modelagem econômico-financeira está adequada?




  3. A minuta do edital e seus anexos cumprem os requisitos legais e técnicos?




  4. A minuta do contrato e seus anexos seguem as normas legais e boas práticas?




  5. Todos os requisitos legais para publicação do edital foram atendidos?




  6. O processo licitatório está bem organizado e documentado?



Na primeira etapa da auditoria, a área técnica identificou 20 pontos que exigiam ajustes. A prefeitura apresentou esclarecimentos para todos eles, mas 12 questões foram mantidas como oportunidades de melhoria.

Deficiências e exigências

Em julgamento finalizado na última sexta-feira (9), a Primeira Câmara do TCE-ES acompanhou o voto do conselheiro-relator Davi Diniz, reconhecendo deficiências técnicas apontadas pela equipe de auditoria.

Entre os principais problemas, considerados como recomendações, estão:



  • Fragilidades nas garantias de execução contratual e nos seguros;




  • Metodologia inadequada para precificação da outorga mínima;




  • Estimativas de receitas e custos com inconsistências.



Já os itens classificados como determinações — e que precisam ser corrigidos obrigatoriamente antes da publicação do edital — incluem:



  1. Inadequação do prazo e do valor estimado do contrato, incluindo prorrogações;




  2. Exigências irregulares de qualificação técnica;




  3. Ausência de política tarifária e de critérios claros de julgamento;




  4. Falta de indicação dos bens reversíveis;




  5. Deficiências no sistema de sanções contratuais;




  6. Inexistência de um sistema de mensuração de desempenho;




  7. Alocação de riscos mal estruturada;




  8. Ausência de mecanismos de revisão contratual;




  9. Fragilidades nos elementos do projeto básico (anteprojeto).



Risco de sanções

O Tribunal também recomendou ao prefeito de Pancas que realize todas as correções exigidas antes da publicação do edital. Em nota, o colegiado alertou que o descumprimento das determinações pode gerar consequências sérias, como:















“A não adoção das determinações desta Corte de Contas poderá implicar na interposição de representação ou ser objeto de achado de fiscalização, com possibilidade de suspensão da licitação, imputação de débito e responsabilização dos agentes envolvidos, caso se comprove nexo causal entre suas condutas e eventuais prejuízos ao interesse público, à eficiente execução do contrato, ou ao erário”, concluiu o Tribunal.




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