• Cachoeiro de Itapemirim, 05/11/2025
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TRE condena vereador da Serra a multa de R$ 117 mil por usar cargo da Guarda Municipal na campanha


TRE condena vereador da Serra a multa de R$ 117 mil por usar cargo da Guarda Municipal na campanha

O vereador Agente Dias (Republicanos), da cidade da Serra, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a pagar uma multa de R$ 117,9 mil por ter utilizado o cargo público para promover sua candidatura nas eleições de 2024.


A decisão, proferida no último dia 20 de outubro e transitada em julgado no dia 30, não cabe mais recurso. A condenação atende a um recurso da coligação Amor pela Serra, formada por Psol, Rede, MDB, PDT, PSB, Podemos e União Brasil, que contestou a sentença de primeira instância.

Segundo o processo, Agente Dias, que é servidor da Guarda Civil Municipal, publicou vídeos nas redes sociais durante o período eleitoral portando arma de fogo da corporação e atuando em operações de recuperação de veículos roubados.

De acordo com o relatório da juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, relatora do caso no TRE-ES, o vereador utilizou bens, serviços e materiais custeados pela administração pública para se promover politicamente, e ainda aparecia nas gravações usando camiseta com seu slogan de campanha.


Em primeira instância, o parlamentar havia sido poupado da multa por ter removido o conteúdo irregular após determinação judicial. Na época, o juiz da 26ª Zona Eleitoral entendeu que o ato não havia causado prejuízo relevante.

Corte manteve punição, mas não cassou mandato

O TRE-ES, contudo, reviu a decisão. Para a corte, a conduta foi irregular e censurável, mas sem gravidade suficiente para cassação do mandato.

A decisão destacou que:



  • não houve pedido explícito de votos;




  • os vídeos foram removidos;




  • não há provas de que o conteúdo tenha influenciado o resultado das urnas;




  • a conduta não teve alto grau de planejamento ou abuso institucional.






Por esses motivos, a corte optou por aplicar apenas a multa de R$ 117.937,50, o equivalente a 25 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), “a fim de reprovar e prevenir práticas semelhantes”.

Procurado pela reportagem, Agente Dias classificou a punição como “totalmente desproporcional”.


“Em nenhum momento fiz pedido de voto ou utilizei meu cargo de forma indevida, apenas cumpri meu dever de ajudar a população, recuperando veículos roubados e apoiando quem mais precisa”, afirmou.


O vereador disse ainda ser alvo de perseguição política:





“Reafirmo que não me arrependo de nada. Se for para ajudar a população, continuarei agindo com coragem e responsabilidade, sem medir esforços.”




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