Deputado Gilvan da Federal é condenado a quase quatro anos de prisão por ataques a diretora de escola em Vitória
O deputado federal Gilvan da Federal (PL) foi condenado a três anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de multa e indenização, por crimes de difamação e injúria contra a diretora de uma escola municipal de Vitória. A sentença foi assinada na última sexta-feira (30) pelo juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal da capital capixaba.
De acordo com a decisão, Gilvan cometeu três crimes de difamação e sete de injúria em 2021, quando ainda exercia o mandato de vereador. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários-mínimos. Além disso, o parlamentar foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à vítima, a servidora pública Marlene Busato, e 120 dias-multa, fixados em um terço do salário-mínimo. Ao todo, o valor da condenação financeira chega a R$ 87,9 mil.
A condenação foi comunicada à Justiça Eleitoral, que poderá avaliar eventual suspensão dos direitos políticos do deputado.
Ataques extrapolaram imunidade parlamentar
O caso teve origem em uma sessão da Câmara Municipal de Vitória, em 15 de junho de 2021. Na ocasião, Gilvan exibiu em telão mensagens privadas extraídas de um grupo de WhatsApp da diretora com pais de alunos, sem caráter institucional e fora de contexto. Durante o discurso, ele acusou a servidora de promover “doutrinação” e “militância” na escola, além de proferir ofensas como “canalha”, “esquerdopata”, “covarde” e “militante travestida de profissional da educação”.
As acusações também foram replicadas nas redes sociais do então vereador, ampliando o alcance das ofensas. Para o juiz Ricardo Chiabai, a conduta extrapolou os limites da imunidade parlamentar.
“A imunidade protege o exercício do mandato, mas não serve de escudo para ataques pessoais, dolosos e desvinculados do interesse público, que atinjam a honra de terceiros”, destacou o magistrado na sentença.
O juiz ainda aumentou a pena ao considerar a “gravidade exacerbada” da conduta, especialmente pela divulgação das ofensas em redes sociais, o que, segundo a decisão, expôs a vítima a milhares de pessoas e fomentou discurso de ódio.
Defesa da servidora celebra decisão
O advogado da diretora, Daniel N. Duarte, afirmou que a condenação representa um marco importante contra abusos cometidos sob o manto de mandatos políticos.
“Recebemos a notícia da condenação do parlamentar com serenidade e confiança de que o Poder Judiciário não tolerará afrontas diretas à honra e à reputação de quem quer que seja, sobretudo com o uso de mecanismos de ampla propagação, como redes sociais”, declarou.
Defesa do deputado contesta processo
Já a defesa de Gilvan da Federal alegou nulidades no processo. Segundo o advogado Romerito Oliveira, o parlamentar não teria sido regularmente intimado e não contou com defesa técnica efetiva durante a produção das provas.
“A condenação foi baseada em uma instrução viciada, sem contraditório pleno e com cerceamento de defesa”, afirmou, acrescentando que a defesa pretende buscar a anulação da sentença nas instâncias superiores.
Na decisão, contudo, o juiz rejeitou os argumentos e afirmou que Gilvan foi citado pessoalmente em maio de 2022, quando tomou ciência da ação penal e constituiu advogado. O magistrado ressaltou que o deputado não compareceu à audiência sem justificativa e não manteve o endereço atualizado nos autos, o que autorizou a decretação de revelia e o prosseguimento do processo.
“Tendo o réu plena ciência do processo, era sua obrigação legal manter seu endereço atualizado. Não há que se falar em nulidade”, concluiu Chiabai.




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