• Cachoeiro de Itapemirim, 24/02/2026
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Justiça manda Prefeitura de Laranja da Terra exonerar mais de 60 comissionados após suspensão de lei


Justiça manda Prefeitura de Laranja da Terra exonerar mais de 60 comissionados após suspensão de lei

A Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Laranja da Terra exonere, em até cinco dias, mais de 60 servidores comissionados nomeados com base na Lei Municipal nº 1.014/2021. A norma está com a eficácia suspensa desde o fim de 2024, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI.

A decisão, à qual a reportagem teve acesso, foi publicada na tarde desta quinta-feira, 19, e atende a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. O órgão estima que deverão ser exonerados 65 servidores comissionados da estrutura administrativa do Executivo municipal.

A liminar também proíbe novas nomeações com base na lei suspensa e determina que o município publique, em até 48 horas, no site oficial, um comunicado informando o cumprimento da ordem judicial. A decisão é do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, e deverá ser cumprida sob pena de multa de até R$ 100 mil. Ainda cabe recurso.

O prefeito de Laranja da Terra, Joadir Lourenço, afirmou que até então não havia sido notificado da decisão. Segundo ele, as exonerações podem causar impacto na prestação de serviços à população.

“Por ser uma decisão da Justiça, deverei cumprir, com certeza. Só que vale lembrar que a partir daí serão fechados hospitais, escolas, os serviços vão parar. Não tenho esse dado cravado agora, mas o número de exonerações deve ser esse mesmo que o MPES informou. Vou recorrer dessa decisão”, declarou.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria mantido nomeações em 2025 mesmo após o TJES suspender a Lei 1.014/2021, que trata de cargos comissionados de Assistente Operacional e Encarregado de Serviços Gerais.







Para o MP, as atribuições descritas são de natureza técnica e operacional, o que exigiria provimento por concurso público, e não por nomeação em comissão. A ação aponta que a cautelar do TJES foi publicada em 19 de dezembro de 2024 e que, ainda assim, teriam ocorrido nomeações ao longo de 2025.




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