• Cachoeiro de Itapemirim, 13/03/2026
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Após 23 anos, Justiça condena juiz aposentado por mandar matar Alexandre Martins


Após 23 anos, Justiça condena juiz aposentado por mandar matar Alexandre Martins

Quase 23 anos após o assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou nesta quinta-feira (12) o magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, apontado como um dos mandantes do crime. O julgamento ocorreu no Pleno da Corte e terminou com decisão unânime dos 16 desembargadores presentes.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Fabio Brasil Nery, que concluiu haver provas suficientes para caracterizar o crime de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa, conforme previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal. A pena fixada foi de 24 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo e da aposentadoria compulsória.

O julgamento foi marcado por um intenso embate de narrativas entre acusação e defesa. Representando o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o procurador de Justiça Sócrates de Souza sustentou que o assassinato foi consequência de um ambiente de corrupção e poder dentro do sistema prisional, no qual o juiz Alexandre Martins atuava.

"Eliminar o magistrado era a forma de silenciar a investigação", afirmou o procurador, ao defender que crimes de mando raramente são comprovados por prova direta, mas por um conjunto consistente de evidências.

A defesa, por sua vez, tentou desmontar a tese da acusação. O advogado Fabrício Campos comparou a denúncia a uma “peça de lego”, afirmando que os fatos teriam sido montados de forma seletiva para incriminar o réu.

"Essa metodologia permitiria reconstruir os autos para caber em qualquer pessoa", declarou.

Relator rejeita nulidades e afasta latrocínio

Em um voto de 170 páginas, o relator detalhou a análise de um processo que soma cerca de 19 mil páginas. Inicialmente, ele rejeitou pedidos da defesa para anular a denúncia e afastou a tese de latrocínio, sustentada pelos advogados do réu.

Embora tenha reconhecido a prescrição do crime de organização criminosa, o desembargador afirmou que existem elementos consistentes que ligam Leopoldo aos investigados e citou nomes como o do coronel Walter Gomes Ferreira e do ex-policial conhecido como Calu.

O relator também mencionou episódios de conflito direto entre Leopoldo e a vítima quando ambos atuavam na Vara de Execuções Penais. Segundo o magistrado, houve situações em que o réu teria rasgado decisões judiciais proferidas por Alexandre Martins.

Ao rebater a alegação de que as provas seriam genéricas, o relator foi enfático:

"Provas que foram colhidas não se encaixam para qualquer pessoa, seja juiz, promotor ou defensor. Esse liame demonstra sim o envolvimento de Leopoldo."

Durante o julgamento, outro desembargador fez críticas duras à conduta atribuída ao réu.

"Isso nos dá vergonha, nojo, um magistrado agir dessa forma. Sentimos nojo quando vemos um magistrado agindo como se bandido fosse", afirmou.

Relator aponta planejamento do crime

Em seu voto, Fabio Brasil Nery descreveu detalhes do planejamento e da execução do homicídio e concluiu pela participação do réu como mandante do crime.

"Concluo pela autoria imediata de Leopoldo como um dos mandantes em comunhão de desígnio com terceiros condenados", declarou.

A tese de latrocínio também foi rejeitada pelo relator. Com base na perícia técnica, ele afirmou que a dinâmica dos disparos não é compatível com uma tentativa de roubo.

"A defesa alega que não houve tiro na cabeça e que o disparo no braço teria sido para pegar a arma da vítima. Eu afasto essa alegação. Alexandre levou três tiros: um na escápula, outro na têmpora e o último no braço. Como é que para pegar a arma seria atingido pelo último tiro à queima-roupa? Resta afastada a hipótese de latrocínio", explicou.

Sessão começou pela manhã

A sessão foi aberta às 9h20 pelo vice-presidente do TJES, desembargador Fernando Zardini, que transferiu a condução ao relator. Após a apresentação do resumo do processo, o Ministério Público iniciou a sustentação oral às 9h35.

Durante cerca de uma hora, o procurador Sócrates de Souza apresentou a linha do tempo das investigações e reforçou que o assassinato do juiz Alexandre Martins ocorreu em meio a apurações sobre corrupção no sistema prisional capixaba.

O magistrado foi morto em março de 2003, no bairro Praia da Costa, em Vila Velha. Com a decisão desta quinta-feira, Antônio Leopoldo Teixeira se torna o último réu condenado no caso, que já teve outros nove envolvidos responsabilizados pela Justiça.




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