Concursos no ES passam a garantir remarcação de teste físico para gestantes
Os concursos públicos realizados no Espírito Santo passarão a garantir, de forma obrigatória, a remarcação do teste de aptidão física para candidatas que estejam grávidas na data prevista para a prova. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (9) pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) e vale para seleções da administração pública direta e indireta do Estado.
A nova regra determina que os editais dos concursos já tragam expressamente essa possibilidade, assegurando às gestantes o direito de realizar o teste em outra data, sem prejuízo na participação no certame.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em março e é de autoria do deputado estadual Capitão Assumção (PL). Segundo o texto, o descumprimento da norma poderá resultar em penalidades às empresas organizadoras, que vão desde advertência até multa no valor de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), equivalente atualmente a R$ 4.938,30.
Para ter direito à remarcação, a candidata deverá comprovar a gravidez por meio de declaração médica ou de clínica competente, acompanhada de exame laboratorial.
A medida busca garantir mais equidade nos processos seletivos, evitando que candidatas gestantes sejam prejudicadas em etapas que exigem esforço físico, ao mesmo tempo em que mantém a exigência do teste como critério para o ingresso no serviço público.




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