• Cachoeiro de Itapemirim, 12/06/2026
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PCES flagra furto de energia elétrica em estabelecimento comercial de Cachoeiro de Itapemirim


PCES flagra furto de energia elétrica em estabelecimento comercial de Cachoeiro de Itapemirim

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio de equipes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), realizou, na manhã dessa terça-feira (09), uma ação para apurar um caso de furto de energia elétrica em um restaurante e espaço para eventos localizado na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim. A operação contou com o apoio de técnicos da EDP e de um perito criminal do Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES).

A diligência foi realizada em cumprimento a uma ordem de serviço decorrente de denúncia registrada anteriormente, que apontava possíveis irregularidades no fornecimento de energia elétrica em um restaurante e espaço para eventos situado na localidade de Córrego Monte Líbano.

Durante a fiscalização, a equipe técnica constatou a existência de uma ligação direta trifásica que abastecia parte do imóvel sem passar pelo sistema de medição da concessionária. Também foram identificados lacres violados na caixa de medição e outra irregularidade em uma segunda unidade consumidora vinculada ao responsável pelo estabelecimento.

De acordo com informações da concessionária, a unidade consumidora encontrava-se com o fornecimento de energia suspenso desde novembro de 2024 em razão de débitos pendentes, mas continuava realizando eventos e atividades comerciais.

As irregularidades foram confirmadas por perícia técnica realizada no local. Após a conclusão dos trabalhos, os técnicos da concessionária retiraram as ligações clandestinas identificadas e mantiveram o imóvel desligado da rede elétrica.

O responsável pelo estabelecimento, um homem de 41 anos, foi conduzido à 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para prestar esclarecimentos à autoridade policial, que adotará as medidas cabíveis.

A Polícia Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, além de representar riscos à segurança da população e causar prejuízos ao sistema de distribuição de energia.




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