TCE-ES suspende licitação de mais de R$ 300 milhões por indícios de irregularidades
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por unanimidade, a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Capixaba (Consórcio Caparaó). A medida cautelar foi adotada após a Corte identificar indícios de irregularidades em um processo licitatório com valor estimado superior a R$ 300 milhões.
A licitação tem como objetivo formar uma ata de registro de preços para a contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia. Entre os serviços previstos estão pavimentação de vias urbanas e rurais, implantação e recuperação de sistemas de drenagem, limpeza e desassoreamento de cursos d'água, além de outras intervenções de infraestrutura.
Segundo o Tribunal de Contas, o edital apresenta falhas como a ausência de parcelamento do objeto da licitação e a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para um conjunto amplo e complexo de serviços, o que, na avaliação da Corte, pode permitir contratações sem o devido planejamento.
Relatora do processo, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas acompanhou o parecer da área técnica e destacou que a análise classificou o procedimento como de elevado risco, alta materialidade e gravidade.
Em seu voto, a relatora afirmou que a diversidade e a especificidade técnica dos serviços previstos impedem que o objeto seja considerado homogêneo, padronizado ou de execução rotineira, características exigidas para esse tipo de contratação por meio do Sistema de Registro de Preços.
Márcia Freitas também observou que, embora os gestores tenham informado que os serviços seriam de baixa complexidade, essa justificativa não está claramente demonstrada no edital nem acompanhada de projetos padronizados no termo de referência.
Para a conselheira, a continuidade da licitação poderia resultar na celebração de contratos superiores a R$ 300 milhões com base em um modelo que apresenta fortes indícios de ilegalidade.
Com a decisão, o TCE-ES determinou a suspensão imediata da concorrência. Caso o processo licitatório já tenha sido concluído, a Corte também determinou a suspensão da assinatura das Atas de Registro de Preços e de todos os seus efeitos, impedindo novas contratações ou adesões até nova deliberação.
O Tribunal ressaltou que a medida tem caráter cautelar e preventivo, com o objetivo de resguardar o interesse público durante a análise do processo. A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação nem atribui responsabilidade aos gestores envolvidos, podendo ser revista ao longo da tramitação do caso.



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