TSE mantém condenação e Gilvan da Federal volta a ficar inelegível por oito anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de violência política de gênero e restabeleceu os efeitos de sua inelegibilidade por oito anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Cueva negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa de Gilvan e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia confirmado a condenação com base no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Com a decisão, Gilvan volta a ficar inelegível para disputar eleições. A restrição havia sido suspensa temporariamente por uma liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que permitiu ao deputado manter a candidatura enquanto o recurso era analisado pelo TSE.
A situação agora volta a ser de inelegibilidade, embora ainda possam existir medidas judiciais contra a decisão. O TRE-ES deverá analisar a situação do registro de candidatura de Gilvan nas eleições de 2026.
Gilvan foi condenado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa, em regime aberto. O TRE-ES havia concedido a suspensão condicional da pena.
Condenação
A condenação teve como base uma sequência de comportamentos contra a então vereadora Camila Valadão durante uma sessão da Câmara Municipal de Vitória, em 1º de dezembro de 2021.
Segundo a decisão, Gilvan, que também era vereador na época, mandou a parlamentar “calar a boca”. A atitude provocou uma discussão e levou ao encerramento antecipado da sessão, impedindo que Camila apresentasse reivindicações de professores que pretendia levar ao plenário.
Após o encerramento dos trabalhos, Gilvan teria perseguido a vereadora pelas dependências da Câmara. Segundo o processo, ele só não conseguiu alcançá-la porque foi contido por um servidor e outros parlamentares.
Para a Justiça Eleitoral, os episódios ultrapassaram os limites de uma discussão política ou de um confronto entre parlamentares. O entendimento foi de que estavam presentes elementos caracterizadores do crime de violência política contra a mulher, que envolve constrangimento, humilhação ou perseguição associados ao menosprezo ou à discriminação pela condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato.
Outro ponto considerado pelo TRE-ES foi a ausência de registros de comportamento semelhante de Gilvan contra parlamentares homens, como mandar que se calassem ou persegui-los fisicamente.
A decisão também destacou que a conduta teve impacto no funcionamento da Câmara Municipal, já que a sessão precisou ser encerrada antes do horário previsto.
Com a decisão do TSE desta quarta-feira, Gilvan volta a enfrentar um obstáculo direto para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados em 2026.







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