• Cachoeiro de Itapemirim, 09/09/2026
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“Não nos responsabilizamos por furtos”: aviso em estacionamentos é abusivo, alerta Procon de Cachoeiro


“Não nos responsabilizamos por furtos”: aviso em estacionamentos é abusivo, alerta Procon de Cachoeiro

Quem já entrou em um estacionamento e se deparou com a placa “Não nos responsabilizamos por furtos ou objetos deixados no veículo” pode ter se perguntado se o estabelecimento realmente não tem nenhuma responsabilidade em caso de prejuízo. Segundo o Procon de Cachoeiro de Itapemirim, esse tipo de aviso é considerado abusivo e não afasta a obrigação do estacionamento de reparar eventuais danos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que administram estacionamentos, sejam eles pagos ou gratuitos, podem ser responsabilizadas pela integridade dos veículos enquanto estiverem sob sua guarda. Isso inclui prejuízos provocados por avarias ou furtos.

“A responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente de culpa. Basta o consumidor demonstrar a ocorrência do prejuízo sofrido”, explica o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino.

Por isso, a orientação é que o consumidor guarde o ticket ou comprovante entregue na entrada do estacionamento. O documento ajuda a comprovar que o veículo estava no local no momento da ocorrência e pode ser utilizado em uma eventual reclamação.

Em caso de furto ou roubo, Rodrigo também orienta o consumidor a registrar um boletim de ocorrência.

“Se estava dentro do estacionamento, o ônus da reparação é do estabelecimento mantenedor do estacionamento”, afirma.

Mesmo quando não há emissão de ticket, o consumidor pode utilizar outros meios para comprovar que o veículo estava no estabelecimento e que o dano ocorreu ali. Imagens de câmeras de segurança e testemunhas, por exemplo, podem ajudar na comprovação.

No Espírito Santo, duas leis estaduais também tratam do funcionamento de estacionamentos. A Lei nº 9.699/2011 determina que estacionamentos privados e locais destinados à guarda de veículos emitam comprovante no momento da entrada. Nos estabelecimentos que cobram pelo serviço, o documento deve informar o valor da tarifa, o modelo e a placa do veículo, além do horário e do período de tolerância.

Já a Lei nº 10.109/2013 estabelece que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que ofereçam estacionamento, pago ou gratuito, devem garantir a segurança dos consumidores e dos veículos.

A legislação estadual também determina que vagas de recuo em frente a estabelecimentos comerciais, quando localizadas em calçadas rebaixadas, são consideradas de uso público. Com isso, os comerciantes não podem reservar esses espaços exclusivamente para clientes utilizando cones, correntes ou outros obstáculos.

Em caso de dúvidas, reclamações ou necessidade de orientação, os consumidores podem procurar o Procon de Cachoeiro, na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. O atendimento também pode ser agendado pelo site oficial do município.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (28) 3199-1710.




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