• Cachoeiro de Itapemirim, 06/02/2026
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Vereador Vitor Azevedo fiscaliza a BRK por não aceitar pagamento em dinheiro, aponta prejuízos à população e exige o cumprimento da lei


Vereador Vitor Azevedo fiscaliza a BRK por não aceitar pagamento em dinheiro, aponta prejuízos à população e exige o cumprimento da lei

Durante fiscalização, o vereador Vitor Azevedo criticou a atuação da BRK, concessionária responsável pelos serviços de saneamento no município de Cachoeiro de Itapemirim , ao constatar que a empresa não estaria aceitando pagamento em dinheiro em espécie em seus pontos de atendimento presencial. Segundo o parlamentar, a prática tem causado prejuízos diretos à população, especialmente a idosos e pessoas com dificuldade de acesso a meios digitais.

De acordo com a fiscalização realizada pelo vereador, a BRK é a única concessionária que não aceita pagamento em dinheiro, enquanto outros pontos de arrecadação, como Casas Lotéricas, Banesfacil e instituições bancárias, continuam recebendo normalmente pagamentos em moeda corrente.

O vereador alertou que a recusa do pagamento em dinheiro cria barreiras ao acesso a um serviço essencial e atinge, de forma mais severa, cidadãos que não possuem conta bancária, não utilizam aplicativos ou dependem exclusivamente do atendimento presencial para regularizar débitos.

Segundo Vitor Azevedo, a imposição de meios exclusivamente eletrônicos transfere ao consumidor uma responsabilidade que não está prevista em lei e ignora a realidade de parte significativa da população. A cobrança é para que a concessionária adeque seus procedimentos e respeite o direito de escolha do usuário quanto à forma de pagamento.

Este jornal já noticiou, em outras ocasiões, problemas envolvendo a atuação da BRK no município, incluindo denúncias relacionadas a lançamento de água de esgoto no rio, o que ampliou o debate sobre a qualidade dos serviços prestados pela concessionária e a necessidade de maior fiscalização.


Base legal

A obrigatoriedade da aceitação de pagamento em dinheiro em espécie está prevista na Lei Municipal nº 8.206/2025, que determina que concessionárias de serviços públicos devem receber moeda corrente nos postos de atendimento físico no município, com o objetivo de garantir o direito do consumidor e evitar a exclusão da população do acesso a serviços essenciais.




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