Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim aprovam troca de multa por doação de sangue
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 05/2026, que autoriza a conversão de multas de trânsito leves ou médias em doação voluntária de sangue no município de Cachoeiro de Itapemirim.
A proposta é de autoria do vereador Alexandre de Itaóca e permite que motoristas autuados por infrações de menor potencial ofensivo optem pela medida como alternativa à penalidade financeira.
O texto exclui multas graves ou gravíssimas, casos que resultem em suspensão do direito de dirigir e autuações envolvendo veículos licenciados em outro estado, salvo eventual autorização por legislação federal posterior.
Segundo o autor, a iniciativa busca reforçar os estoques dos hemocentros locais e incentivar ações de cidadania sem descaracterizar a função educativa da penalidade.
“A proposta respeita a legislação federal e a Constituição, garantindo que a doação permaneça altruística e voluntária. É alternativa facultativa que preserva o caráter pedagógico da penalidade e, simultaneamente, promove uma ação concreta em benefício da coletividade”, afirmou o parlamentar na justificativa.
Apoio do banco de sangue
A iniciativa recebeu apoio do Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. Durante a sessão, a biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores, apresentou dados sobre os estoques.
Além de atender à demanda interna, a unidade distribui sangue para três agências transfusionais e 14 hospitais do Sul do Espírito Santo. Segundo informado na tribuna, apenas 2% da população de Cachoeiro é doadora, índice abaixo da média nacional. “A gente precisa da ajuda de todos, e da população, para reestabelecer nosso estoque”, declarou.
Emenda amplia alcance
Junto ao projeto principal, foi aprovada uma emenda modificativa que incluiu proteção a motoristas considerados inaptos à doação por motivos de saúde.
Caso o condutor comprove, por laudo médico ou declaração de unidade de hemoterapia, impedimento temporário ou permanente, poderá converter a multa em advertência por escrito, desde que atenda aos demais critérios da lei.
A emenda também retirou um limite anterior considerado restritivo, ampliando o alcance da medida.
Regras para conversão
Poderão aderir à alternativa motoristas autuados por infrações leves ou médias de competência municipal, desde que não tenham reincidido na mesma infração nos últimos 12 meses. O interessado deverá manifestar a opção junto ao órgão municipal de trânsito e comprovar a doação em unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS.
A conversão ficará limitada a até duas multas por infrator no período de 12 meses.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Executivo municipal, que deverá regulamentar os procedimentos para a aplicação da medida e a baixa das multas.





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