Câmara aprova projeto que amplia inclusão de autistas no mercado de trabalho
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece medidas específicas para ampliar a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho.
A proposta prevê que os empregadores adotem medidas para facilitar não apenas a contratação, mas também a integração e a permanência de profissionais autistas nas empresas. Entre as ações estão a adequação das instalações e dos processos de gestão de pessoas, além da realização de treinamentos.
Atualmente, pessoas com TEA já são contempladas pela legislação que estabelece cotas para pessoas com deficiência. O projeto, porém, cria regras específicas voltadas às necessidades dos trabalhadores autistas.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1756/25, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi o deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA).
A versão aprovada mantém o objetivo original, mas determina que as novas regras sejam incluídas na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em vez de alterar diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo Honaiser, a mudança concentra na legislação específica sobre o TEA as necessidades que podem surgir no ambiente profissional.
O relator também deixou claro que as medidas previstas não representam uma lista limitada de obrigações para os empregadores. As empresas deverão cumprir essas regras sem prejuízo de outras exigências estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência ou por outras normas.
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar entre 2% e 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O percentual varia de acordo com o número de funcionários.
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que permite que seja aprovada pelas comissões sem necessidade de votação no Plenário, caso sejam cumpridos os requisitos regimentais. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).







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