Projeto em Vitória quer ampliar informação sobre escolha da naturalidade de recém-nascidos
O Projeto de Lei 271/2026, de autoria do vereador Darcio Bracarense, entrou em primeira discussão especial nesta segunda-feira (24), na Câmara de Vitória. A proposta determina que o município informe pais e responsáveis sobre uma possibilidade prevista na legislação federal: escolher a naturalidade do recém-nascido no momento do registro.
Pela lei federal, a naturalidade pode ser registrada como o município onde ocorreu o nascimento ou como o município de residência da mãe na data do parto, desde que seja no Brasil. A escolha deve ser feita pelo declarante no momento do registro civil.
A proposta não cria um novo direito nem modifica as regras dos cartórios. O objetivo é fazer com que mais famílias conheçam uma possibilidade que já existe na legislação.
Caso seja aprovada, a Prefeitura de Vitória poderá divulgar a informação por meio de materiais físicos e digitais, cartazes e avisos em locais de atendimento a gestantes, além dos canais oficiais do município. A orientação também poderá ser incluída em ações realizadas durante o pré-natal, o parto e o período pós-parto.
Durante a discussão, Darcio Bracarense afirmou que muitas famílias desconhecem a possibilidade de escolher a naturalidade e acabam registrando os filhos apenas com base no município onde ocorreu o parto.
“É um direito garantido por lei federal. Acontece que não vem sendo exercido”, afirmou o vereador.
Segundo Bracarense, a proposta pode beneficiar principalmente famílias que vivem em municípios sem maternidades e precisam se deslocar para outras cidades para realizar o parto. Nesses casos, a legislação permite que a família escolha como naturalidade o município onde a mãe reside.
O vereador também relatou ter ouvido moradores do interior do Espírito Santo que gostariam de registrar os filhos como naturais do município onde vivem. Para ele, a iniciativa de Vitória pode servir de referência para uma proposta semelhante em âmbito estadual.
A sessão era presidida inicialmente pelo vereador Davi Esmael, que elogiou a iniciativa e mencionou situações em que hospitais ficam próximos aos limites entre municípios.
“Proposta boa”, afirmou.
O projeto tem como base o parágrafo 4º do artigo 54 da Lei Federal nº 6.015, de 1973, que prevê a possibilidade de escolha entre o município de nascimento e o município de residência da mãe.
Bracarense defende que a informação seja apresentada às famílias antes do registro justamente porque a escolha precisa ser feita no momento em que o documento é emitido. A proposta também considera a realidade da Grande Vitória e de outras regiões metropolitanas, onde é comum que a mãe more em uma cidade e tenha o filho em outra.
Pelo texto, as ações de divulgação dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira do município e poderão utilizar estruturas, materiais e canais de comunicação que já existem na administração municipal. O Poder Executivo também poderá regulamentar a aplicação da futura lei.







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