TRE-ES barra candidatura de Capitão Assumção por multas eleitorais de R$ 50 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura do deputado estadual Capitão Assumção (PL) à reeleição para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
A decisão está relacionada a três multas eleitorais que, juntas, somam R$ 50 mil. Segundo a relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, o parlamentar não apresentou comprovação de pagamento nem de parcelamento dos débitos no momento da análise do registro.
De acordo com o processo, Assumção só apresentou o pedido de parcelamento das multas posteriormente, em 26 de agosto. A relatora destacou ainda que os débitos já estavam em fase de execução e que o deputado tinha conhecimento da existência das pendências.
Para Isabella Naumann, a situação poderia ter sido regularizada antes, diretamente junto à Justiça Eleitoral. Como não houve a quitação das multas nem a comprovação do parcelamento, a magistrada entendeu que o candidato não havia cumprido uma das condições exigidas pela legislação para o registro da candidatura.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, sem divergências.
A defesa de Capitão Assumção informou que irá recorrer da decisão.





COMENTÁRIOS