Faltou no primeiro turno? Você ainda pode votar no segundo; entenda
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode comparecer normalmente às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que o eleitor esteja apto a votar.
Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Na prática, faltar no primeiro não retira do eleitor o direito de votar no segundo.
Também não é necessário esperar a justificativa da ausência ser analisada para participar da nova votação. Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro tem até 3 de dezembro para justificar a falta.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Se o eleitor também não comparecer ao segundo turno, será necessário fazer uma nova justificativa. Isso porque uma justificativa não vale para as duas etapas da eleição. Para a ausência do dia 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Portanto, quem faltou no primeiro turno, mas está apto perante a Justiça Eleitoral, poderá voltar às urnas no dia 25 e votar normalmente.




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