• Cachoeiro de Itapemirim, 22/09/2026
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TRE-ES reverte decisão e libera candidatura de Capitão Assumção à reeleição


TRE-ES reverte decisão e libera candidatura de Capitão Assumção à reeleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reverteu, por unanimidade, nesta segunda-feira (21), a decisão que havia barrado a candidatura do deputado estadual Capitão Assumção (PL) à reeleição. Com o novo julgamento, o parlamentar volta a ter o registro liberado para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa, após a regularização das multas eleitorais que haviam provocado o indeferimento do registro.

A relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, votou pelo provimento do recurso e pela manutenção da candidatura, considerando a regularização da situação eleitoral de Assumção. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento da magistrada.

No voto, a relatora determinou que o pagamento das parcelas continue sendo acompanhado e estabeleceu que eventual inadimplência seja comunicada à Procuradoria Regional Eleitoral.

“Devendo, em caso de inadimplemento, verificado até a data da diplomação, dar ciência à Procuradoria Regional Eleitoral”, afirmou Isabella.

Ao final do julgamento, o presidente do TRE-ES proclamou o resultado por unanimidade, registrando que os embargos foram conhecidos e providos conforme o voto da relatora.

A decisão modifica o cenário definido pelo próprio tribunal uma semana antes. Em 14 de setembro, o TRE-ES havia indeferido, também por unanimidade, o registro de Assumção para disputar novamente uma cadeira na Assembleia Legislativa. Na ocasião, o motivo foi a falta de comprovação do pagamento ou do parcelamento de três multas eleitorais que, juntas, somavam R$ 50 mil.

As penalidades estavam relacionadas a processos da eleição municipal de 2024. Segundo informações divulgadas na época, a defesa havia solicitado o parcelamento das dívidas em 26 de agosto, mas não havia apresentado, até o julgamento do registro, documentação considerada suficiente para comprovar a regularização.

Após o indeferimento, a defesa recorreu e apresentou a documentação referente ao parcelamento. O juízo da 52ª Zona Eleitoral de Vitória autorizou o parcelamento e a emissão de uma certidão de quitação eleitoral circunstancial, o que foi considerado pela relatora no novo julgamento.

As multas foram aplicadas em processos relacionados à campanha eleitoral de 2024. Naquele pleito, Assumção e Lorenzo Pazolini (Republicanos) foram adversários na disputa pela Prefeitura de Vitória, e, segundo a defesa, as três penalidades tiveram origem em ações movidas por Pazolini contra o deputado.

Com a reversão da decisão, Capitão Assumção poderá seguir na disputa pela reeleição. O tribunal, porém, manteve o acompanhamento do pagamento das parcelas e determinou que eventual inadimplência até a diplomação seja comunicada à Procuradoria Regional Eleitoral.




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