• Cachoeiro de Itapemirim, 04/09/2025
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Deputados aprovam fim do desconto sindical direto em benefícios do INSS

Texto endurece regras para sindicatos e associações e prevê restituição imediata em caso de cobrança indevida


Deputados aprovam fim do desconto sindical direto em benefícios do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (03) o texto-base do Projeto de Lei 1.546/2024, que impede entidades associativas e sindicais de descontarem mensalidades diretamente de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS sem a autorização expressa do beneficiário. A votação ocorreu de maneira simbólica, e os destaques ainda serão analisados antes de o projeto seguir para o Senado.

O relator Danilo Forte (União Brasil-CE) reforçou que autorizações de desconto só terão validade se realizadas por assinatura eletrônica ou biometria, medida que busca fechar brechas para fraudes. Atualmente, a legislação já exige consentimento do aposentado, mas casos de cobranças indevidas continuam a ser registrados.

Entre as mudanças, o texto determina que o INSS faça uma busca ativa e periódica junto aos beneficiários para confirmar a legitimidade de cada desconto. O segurado deverá ser avisado antes de qualquer débito em seu benefício. Caso haja cobrança irregular, a entidade terá 30 dias para devolver o valor corrigido. Se não cumprir o prazo, caberá ao próprio INSS ressarcir o aposentado e, depois, cobrar a entidade responsável.

O projeto prevê ainda que sindicatos ou associações que insistirem em descontos indevidos poderão ser suspensos ou descredenciados do sistema do INSS. Além disso, as informações sobre todos os descontos ativos deverão estar acessíveis ao segurado por meio digital, de forma simples e transparente.

A proposta voltou à pauta após a Polícia Federal revelar um esquema bilionário de fraudes no INSS, que desviou R$ 6,3 bilhões de beneficiários. Segundo as investigações, parte significativa das irregularidades ocorreu justamente em descontos de mensalidades associativas aplicadas sobre aposentadorias e pensões.




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